Por Rubens Faria
De acordo com a pesquisadora Thais Amancio para a Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, pessoas idosas vulneráveis são aquelas que têm mais risco de morrer devido a condições biopsicossociais – situação financeira, idade, autopercepção de saúde, limitações físicas e incapacidades funcionais. Idosos vulneráveis precisam ser assistidos em suas atividades de vida diária para que consigam manter a qualidade de vida, sem que isso cause prejuízo para sua saúde. E isso significa investir tempo e dinheiro.
Em nossa vivência no Residencial Aurora, é possível perceber algumas dinâmicas que as famílias adotam na hora de cuidar de seu ente. A grande maioria delas consegue se organizar e compartilhar responsabilidades assistencial e financeira, dividindo o tempo e o dinheiro da família em prol da qualidade de vida do idoso. Embates são naturais e, até o momento – e até onde nos cabe saber -, todos eles foram resolvidos entre os próprios familiares.
Contudo, como lidar nos casos em que há omissão de responsabilidades? Um filho pode negar cuidados ao pai? Quais são os direitos e os deveres nessa relação?
Uma mãe cuida de 10 filhos, e 10 filhos devem cuidar de uma mãe
Segundo Alan Rosati, proprietário do Residencial Aurora, é normal observar que os filhos se dividam nos cuidados com a pessoa idosa. “Enquanto um filho se responsabiliza pelas questões financeiras, outro fica responsável por fazer o acompanhamento médico e o terceiro leva o idoso para passear, almoçar etc. Ou acontece também de somente um filho ser responsável pela assistência ao idoso, enquanto os outros custeiam tudo. O importante é não deixar o idoso sem assistência”, relata.
Mas nem tudo é um mar de rosas. É possível que essas dinâmicas familiares não sejam tão bem resolvidas e, por mais que um filho reclame a ajuda dos irmãos, pode ser que esses não se sintam responsáveis pela assistência ao idoso. Nesse caso, é possível acionar juridicamente os irmãos para que a justiça os obrigue a responderem por seus atos.
Filhos têm obrigação de cuidar dos pais
O Estatuto do Idoso confere o direito da pessoa idosa em ser assistida e atribui esse dever aos filhos, ou parentes mais próximos. A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso e explica: “o Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”.
Casos sensíveis
Por fim, há os casos mais sensíveis de julgamento, como por exemplo o de pais ausentes que caíram no mundo colecionando filhos abandonados e agora se vêem em situação de vulnerabilidade, ou onde filhos foram molestados e agora se encontram em situação de obrigação para com seu algoz. Nestes casos, somente a figura de um juiz poderá decidir como a pessoa idosa será assistida, avaliando a estrutura integral da família e quem tem mais condições de ser responsável pelo idoso mediante situações atípicas como essas.