Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade – um movimento pela igualdade

A demografia do mundo está se transformando de maneira irreversível: as populações estão cada vez mais idosas em todos os países por meio de um movimento único causado pela taxa de fertilidade menor e o aumento da proporção de pessoas com mais de 60 anos – pessoas idosas devem somar mais de 20% da população mundial em 2050. Pessoas com mais de 80 anos serão quase 400 milhões.

Movimentos sociais como a Agenda 2030 e o Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reconheceram que a inclusão de todas as idades no desenvolvimento social é uma necessidade não só para as pessoas idosas, como para a cadeia produtiva como um todo. É preciso reduzir a desigualdade etária por meio da criação de medidas que gerem oportunidades, inclusão social, política e econômica de todas as idades.

Essa necessidade de torna mais urgente quando pensamos que, em 2030, o número de pessoas idosas vai superar o de crianças e adolescentes até 14 anos, uma vez que, em 70 anos, adicionou-se três décadas à expectativa de vida do brasileiro (de 45 para 75 anos). Isso impacta de maneira importante áreas como a saúde e a previdência social. Para promover a discussão sobre o tema e garantir direitos básicos a essa população, 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 – o Estatuto do Idoso -, prevendo em seu artigo 2º que, ao cidadão idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Por isso se comemora, nessa data, o Dia Nacional da Pessoa Idosa, cujos principais objetivos são chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida; aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde; e refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice. Ler mais

Instituições de auxílio à pessoa idosa

Faz mais de 2.000 anos que um filósofo disse: “a vida que vale a pena ser vivida é a vida assumidamente dedicada ao outro”. Depois de tanto tempo, essa citação está um pouco desatualizada, já que hoje o sucesso para a vida tem a ver com o seu próprio ganho, com sua própria riqueza, com o seu próprio conforto, com o seu próprio poder. Jesus Cristo – o filósofo de quem eu falo – não poderia prever que o mundo se tornasse tão corrido e as pessoas tão ocupadas a ponto de não conseguirem – ainda que tentassem – dedicar a vida ao bem estar do próximo.

Principalmente em um mundo em que os problemas são tão numerosos e aconteçam em muitas camadas da nossa sociedade. Não há como lidar com todos eles de uma vez. Você quer salvar os animais, mas há crianças em situação de rua. Você quer proteger as mulheres da violência doméstica, mas o ecossistema pede socorro em meio a tanta exploração pelas mãos humanas. Antes de tudo isso você tem que trabalhar para pagar suas próprias contas e fazer o mercado com preços que andam pela hora da morte.

Ainda bem que, tão grande quanto os problemas do mundo, é o número de pessoas dedicadas a melhorar a vida dos menos favorecidos. Graças a elas, podemos fazer nossa parte sem precisar nos abdicar de nada além de algum dinheiro ou tempo de nossas vidas e, assim, poder compartilhar de um pensamento tão especial quanto aquele de Jesus.

E no meio de tantas opções de fundações, ONGs e associações para as quais podemos oferecer nossa caridade, o Aurora selecionou nove organizações especializadas no auxilio a pessoas idosas em situações críticas para que você possa colaborar e fazer a diferença. Conheça e mude a vida de alguém! Ler mais

A proteção do consumidor idoso e hipervulnerável

A proteção do consumidor idoso e hipervulnerável

Há muito se observa que diversas empresas se valem da vulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor – é o que alerta a advogada Adriana Barreto, especialista em Direito Cível.

De acordo com a advogada, nas relações de consumo a vulnerabilidade do consumidor é presumida e agravada quando se trata de relação com idosos. “A idade avançada traz consigo a diminuição ou perda de determinadas aptidões físicas ou intelectuais que tornam o indivíduo mais suscetível a práticas abusivas e até mesmo a fraudes.”

Assim, ressalta, é preciso que fornecedores estejam atentos às particularidades dessa crescente faixa da população para que a mantenham como seu público consumidor e de acordo com a legislação.

A especialista ressalta que é perceptível o desconhecimento das pessoas com idade mais avançada frente às questões jurídicas, contratuais e financeiras. Daí, aproveitando-se da situação, muitas empresas impõem seus produtos de forma exagerada ao consumidor idoso, sendo essa conduta enquadrada em prática abusiva, vedada pelo CDC.

“O artigo 39 do citado código esclarece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.”

Além disso, a especialista aponta que o CDC tem como prática vedada exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Não bastassem essas disposições, no rol que elenca as chamadas cláusulas abusivas, a lei considera nula a cláusula contratual que estabelece obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, reflete a advogada.

Hipervulnerabilidade

Adriana Barreto ainda aponta a “hipervulnerabilidade” do consumidor idoso, a qual pode ser definida como uma situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, em razão de características pessoais aparentes ou conhecidas pelo fornecedor. “Na busca pelo tratamento com igualdade, a vulnerabilidade física, psíquica e social fundamentam uma vulnerabilidade jurídica. Aos que são considerados diferentes, em razão do envelhecimento, precisa ser assegurada a igualdade jurídica com o objetivo de mitigar sua desigualdade material em relação aos demais cidadãos.”

Segundo a advogada, o STJ já vem reconhecendo a existência dessa categoria socialmente frágil e a necessidade de uma especial proteção, onde entre os sujeitos vulneráveis inclui-se um subgrupo de sujeitos denominados de hipervulneráveis, entre os quais se destacam as pessoas idosas.

A especialista lembra que o Estatuto do Idoso foi promulgado e quebrou a barreira de proteção exclusivamente patrimonial, pois nele a proteção é integral, abrange a todos os idosos e em tudo aquilo que se refere à vida em sociedade.

“A proteção econômica não é única. A manutenção da dignidade da pessoa humana passa a ser regra, pelo resgate da inclusão social. Tratando-se, portanto, de consumidor idoso, sua vulnerabilidade é potencializada. Potencializada pela vulnerabilidade fática e técnica, pois é um leigo frente a um especialista organizado em cadeia de fornecimento de serviços, um leigo que necessita de forma premente dos serviços, muitas vezes frente à doença ou à morte iminente, e que deve, tal qual se busca, ser respeitado a fim de que finalmente seja alcançada a tão almejada Justiça”, completa. Ler mais

Hobbies na terceira idade: terapia, realização de sonhos e recuperação de propósito

Mais do que um simples passatempo, ter um ou vários hobbies é terapêutico. O hobby exercita funções motoras e cognitivas, serve de fuga à solidão e é um forte aliado no combate à depressão por incentivar o aprendizado, a socialização e dar um novo colorido aos dias. Se o hobby calha de ser uma prática esportiva, os benefícios vão além, contribuindo para o aumento da ingesta alimentar, ganho de massa magra e perda de massa gorda, equilíbrio, autonomia e prevenção de doenças dos sistemas cardiovascular e respiratório. Ler mais

Alfabetização de pessoas idosas: uma urgência nacional

De acordo com dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua da Educação 2018, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil ainda tinha 11,3 milhões de analfabetos absolutos com 15 anos ou mais em 2018, o que representa 6,8% dos habitantes desta faixa etária. Portanto, a redução foi de menos de 3 pontos percentuais em oito anos. Especialistas em educação apontam que, se seguir nesse ritmo, o País ficará longe da meta de erradicar o analfabetismo até 2024. Para conseguir atingir a totalidade, o governo não poderá se esquivar de criar estratégias para incluir os idosos nas políticas de alfabetização. Ler mais