A legislação de trânsito brasileira não especifica idade para parar de dirigir, depende das condições da pessoa. Porém, se a cada dez anos é exigido o exame de aptidão física e mental para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de acordo com a nova legislação que entrou em vigor no mês passado, a cada cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos, o prazo cai para três anos para quem tem mais de 70. Essa diminuição de tempo leva em conta as dificuldades do envelhecimento. Agora, se o idoso passou no teste, mas dentro desse intervalo seu estado de saúde declinou ao ponto de afetar sua capacidade de dirigir, cabe a ele, com incentivo familiar, promover mudanças em seu estilo de locomoção. Ler mais